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APOSENTADORIA E RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO


O Sindicato vem garantindo aos seus sindicalizados, através de processo judicial o direito a indenização do FGTS (40%), quando a demissão do mesmo ocorreu após a concessão de aposentadoria voluntária pelo INSS. O município nesses casos, promove a demissão utilizando a aposentadoria voluntária como causa da extinção do contrato de trabalho e nega aos trabalhadores o direito a indenização fundiária, ao aviso prévio e demais verbas correlatas a demissão sem justa causa. Portanto, fiquem atentos se você, seu colega de trabalho estão para se aposentar procurem o Sindicato, busquem orientação.

 



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