AÇÃO TRABALHISTA O Sindicato do Funcionalismo público, propôs ação trabalhista individual em face do SAAE pleiteando o pagamento do ATS na forma como prevê a Resolução Deliberativa da Autarquia 010/1996, requerendo seu cálculo sobre toda a remuneração, assim considerando o vale alimentação, o adicional de produtividade, a gratificação social, as horas extras e a gratificação de produtividade fiscal. Após a instrução do processo o D. juízo da 1ª VT/VR, julgou procedente os pedidos do Sindicato impondo-se o deferimento do pedido de diferenças do ATS (Adicional do Tempo de Serviço), devendo incidir sobre o adicional de produtividade, as horas extras, o vale alimentação, a gratificação social e a gratificação de produtividade fiscal. Assim, mais uma vitória do Sindicato para nossos trabalhadores! Ressalta-se que a Autarquia poderá recorrer, mas deantemão mais uma batalha vencida pelo Sindicato. |
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